Entre 2021 e 2024, nove navios de pesca japoneses desembarcaram no porto de Callao mais de 17.000 quilogramas de barbatanas de tubarão em 713 sacos, embora o Peru proíba desde 2017 o desembarque de barbatanas separadas, independentemente da bandeira e da zona de pesca. Segundo a análise de 83 registos de inspeção e protocolos de transbordo, não foram ordenadas apreensões nem a Fiscalia do Meio Ambiente (FEMA) foi informada.
O que a lei exige – e o que faltou
Por lei, o “finning” é proibido; os tubarões devem desembarcar com as barbatanas presas. A norma aplica-se a navios nacionais e estrangeiros, mesmo que a captura tenha ocorrido em alto-mar. Normalmente, os inspetores devem supervisionar o desembarque, comunicar infrações, apreender a mercadoria e aplicar coimas. Nos casos documentados, nada disto aconteceu: não foram instaurados processos nem a procuradoria foi notificada.
“As barbatanas de tubarão têm um valor de mercado mais elevado do que a carne. Por isso, o Peru proíbe o desembarque de barbatanas separadas”, salientam juristas especializados.
Volume, espécies e origem
Pelo menos 9.000 quilogramas das barbatanas provinham do tubarão-azul (Prionace glauca, globalmente “quase ameaçado”), e outros 8.000 quilogramas não foram especificados quanto à espécie nos registos. Dados de satélite indicam atividades de pesca em águas internacionais do Pacífico. Para a legislação peruana, isto é irrelevante: o desembarque só é tolerado com as barbatanas presas.
Atores privados com histórico
Os navios japoneses foram representados pela agência marítima Gyoren del Perú SAC, contra a qual já foram aplicadas coimas superiores a 120.000 dólares americanos (por suspeitas de pesca ilegal, entre outros). O comprador de todas as barbatanas foi a Servicios Marítimos Santa Elena SAC, uma empresa com infrações anteriores, incluindo uma sanção (2020) por importações de tubarões-mako-de-barbatana-curta (Isurus oxyrinchus) sem documentos de exportação CITES.
Lacunas na fiscalização e dimensão internacional
As verificações do secretariado CITES levaram, em 2024, a restrições comerciais para certas espécies de tubarões e raias do Equador; em relação ao Peru, foram recomendados reforços no controlo e na coordenação entre autoridades. Especialistas exigem para o Peru medidas mais duras: mais pessoal para a polícia ambiental e alfândegas, apreensões consequentes, sanções significativas até proibições temporárias de exportação para empresas incumpridoras, e a exclusão de produtos de tubarão do “canal verde” do desalfandegamento.
“As leis servem de pouco se não houver fiscalização. Apreensões consequentes e comunicação obrigatória à procuradoria são cruciais”, alertam procuradores do ambiente.
Porque é importante
O comércio global de barbatanas cria fortes incentivos para práticas ilegais. Barbatanas separadas significam, regra geral, que os corpos são descartados no mar, muitas vezes ainda vivos. Por isso, as normas fin-attached são um instrumento central contra o finning. O caso de Callao mostra: sem controlo eficaz, a proteção fica no papel.

