Entre 2021 e 2024, nove navios pesqueiros japoneses desembarcaram no porto de Callao mais de 17.000 quilos de barbatanas de tubarão em 713 sacos – embora o Peru proíba desde 2017 o descarregamento de barbatanas separadas, independentemente da bandeira ou da área de pesca. Segundo a análise de 83 autos de inspeção e protocolos de transbordo, não houve apreensões nem comunicação ao Ministério Público Ambiental (FEMA).
O que a lei exige – e o que não aconteceu
Por lei, o “finning” é proibido; os tubarões devem ser desembarcados com as barbatanas presas. A norma aplica-se tanto a embarcações nacionais como estrangeiras, mesmo quando a captura ocorre em alto-mar. Normalmente, os inspetores devem fiscalizar o desembarque, denunciar infrações, apreender a mercadoria e aplicar multas. Nos casos documentados, nada disso aconteceu – não foram abertos processos nem informado o Ministério Público.
“As barbatanas de tubarão têm um valor de mercado mais alto do que a carne – por isso o Peru proíbe o descarregamento de barbatanas separadas”, enfatizam juristas especializados.
Abrangência, espécies e origem
Pelo menos 9.000 quilos das barbatanas eram de tubarão-azul (Prionace glauca, globalmente “quase ameaçado”), enquanto outros 8.000 quilos não estavam especificados por espécie nos registros. Dados de satélite indicam atividades de pesca em águas internacionais do Pacífico – irrelevante para a legislação peruana: o descarregamento só é tolerado com as barbatanas presas.
Atores privados com histórico
Os navios japoneses foram representados pela agência marítima Gyoren del Perú SAC, que já recebeu multas superiores a 120.000 dólares norte-americanos (inclusive por suspeita de pesca ilegal). O comprador de todas as barbatanas foi a Servicios Marítimos Santa Elena SAC, uma empresa com infrações relevantes – incluindo uma sanção (2020) por importações de tubarões-mako-anão (Isurus oxyrinchus) sem documentos de exportação CITES.
Lacunas de aplicação e dimensão internacional
As revisões do Secretariado da CITES em 2024 resultaram em restrições comerciais para determinadas espécies de tubarões e raias do Equador; para o Peru, foram recomendados reforços no controle e na coordenação entre autoridades. Especialistas pedem medidas mais rigorosas para o Peru: mais pessoal para a polícia ambiental e a alfândega, apreensões consistentes, exigências concretas até proibições temporárias de exportação para empresas infratoras – e a retirada dos produtos de tubarão do “canal verde” do desembaraço aduaneiro.
“As leis de pouco servem se não houver fiscalização. Apreensões consistentes e comunicações obrigatórias ao Ministério Público são decisivas”, alertam procuradores ambientais.
Por que isso importa
O comércio global de barbatanas gera fortes incentivos para práticas ilegais. Barbatanas separadas geralmente significam que os corpos são descartados no mar – muitas vezes ainda vivos. Regras rígidas de fin-attached são, portanto, um instrumento central contra o finning. O caso de Callao mostra: sem fiscalização eficaz, a proteção fica apenas no papel.




