Um tribunal administrativo da Costa Rica emitiu em 18 de setembro de 2025 uma decisão de emergência que suspendeu a exportação de várias espécies de tubarões, incluindo os tubarões-raposa e o tubarão-seda. A decisão atendeu a um pedido do advogado ambiental Walter Brenes Soto, que há anos luta pela proteção da fauna marinha.
Proibição abrangente de exportação como medida de precaução
A decisão abrange tanto os animais quanto os produtos das seguintes espécies:
Tubarão-raposa pelágico (Alopias pelagicus), tubarão-raposa comum (Alopias vulpinus), tubarão-raposa de olhos grandes (Alopias superciliosus), tubarão-seda (Carcharhinus falciformis) e tubarão-cinza-de-recife (Carcharhinus amblyrhynchos)
O tribunal declarou que existe uma ligação direta entre a medida de proteção solicitada e a demanda principal no processo. Apenas com a suspensão imediata das exportações pode ser garantida a eficácia de uma futura decisão.
“Uma grande vitória para a fauna marinha”
Walter Brenes Soto, que já em 2021 havia conquistado a proibição da captura e do bycatch de tubarões-martelo, saudou a decisão como um marco:
“É uma grande vitória para a biodiversidade marinha na Costa Rica. Esta decisão mostra mais uma vez que o nosso sistema judicial é forte e entende os princípios fundamentais do direito ambiental.”
O advogado enfatizou que a mensagem também deveria ter impacto além das fronteiras do país. A Costa Rica envia assim um sinal claro para a proteção da sua biodiversidade.
Próximos passos no processo
O autor tem agora 15 dias úteis para apresentar a queixa formal. As autoridades ré – incluindo o sistema nacional de conservação Sinac e o Instituto de Pesca Incopesca – podem apresentar suas declarações e provas no prazo de três dias.





