Um tribunal administrativo em Costa Rica decidiu, a 18 de setembro de 2025, através de uma providência cautelar, suspender a exportação de várias espécies de tubarões, incluindo tubarões-raposa e o tubarão-seda. A decisão surgiu na sequência de um pedido do advogado ambiental Walter Brenes Soto, que há anos luta pela proteção da fauna marinha.
Proibição abrangente de exportação como medida de precaução
A decisão abrange tanto os animais como os produtos das seguintes espécies:
Tubarão-raposa-pelágico (Alopias pelagicus), Tubarão-raposa-comum (Alopias vulpinus), Tubarão-raposa-de-olhos-grandes (Alopias superciliosus), Tubarão-seda (Carcharhinus falciformis) e Tubarão-cinzento-dos-recifes (Carcharhinus amblyrhynchos)
O tribunal declarou que existe uma relação direta entre a medida de proteção solicitada e o pedido principal no processo. Apenas através da suspensão imediata das exportações se pode garantir a eficácia de uma futura sentença.
«Uma grande vitória para a fauna marinha»
Walter Brenes Soto, que já em 2021 tinha conseguido uma proibição de captura e captura acessória de tubarões-martelo, saudou a decisão como um marco:
«É uma grande vitória para a biodiversidade marinha na Costa Rica. Esta decisão demonstra mais uma vez que o nosso sistema judicial é forte e compreende os princípios fundamentais do direito ambiental.»
O advogado salientou que a mensagem deve ter impacto para além das fronteiras do país. A Costa Rica envia assim um sinal claro para a proteção da sua biodiversidade.
Próximos passos no processo
O autor tem agora 15 dias úteis para apresentar a ação formal. As entidades demandadas, incluindo o sistema nacional de conservação Sinac e o instituto de pesca Incopesca, podem apresentar as suas alegações e provas no prazo de três dias.


