No Brasil, a disputa pela carne de tubarão e arraia vendida como ‘cação’ entrou em uma nova fase. Uma decisão judicial pretendia acabar com o uso de descrições genéricas sem informações sobre espécies e origem nas compras federais. Após o término do prazo, porém, Sea Shepherd Brasil acusou as entidades envolvidas de não implementarem partes centrais do pedido.
O sistema de Justiça Federal do Brasil informou em 9 de abril de 2026 sobre uma decisão da 11ª Vara Federal de Curitiba. De acordo com a decisão, o governo federal não poderá mais comprar carne de tubarão ou de raia sob o nome genérico ‘cação’ quando faltarem a espécie e a origem exatas. A ordem surgiu de ação civil movida por Sea Shepherd Brasil.
O que o tribunal exigiu dos órgãos federais
A decisão não se limitou a um novo campo nos formulários de compras. O governo federal, Ibama, Anvisa, ICMBio e o Ministério da Agricultura, Mapa, foram obrigados a apresentar um plano de ação conjunto no prazo de 90 dias. Deveria abranger a identificação de espécies, rastreabilidade de origem e testes apropriados para metais pesados e outros contaminantes químicos.
Segundo o tribunal, o caso examinou cerca de 800 licitações federais realizadas entre 2021 e 2024, no valor de 4,75 milhões de reais. Descrições genéricas ou incorretas foram alegadamente utilizadas em 69 por cento das transações registradas. A notificação judicial citava multa de 50 mil reais para cada caso de descumprimento.
O escopo é importante: a decisão se aplica diretamente às compras federais. Ela não cria automaticamente uma nova exigência geral de rotulagem para todas as peixarias ou supermercados, ou para compras por estados e municípios. É precisamente por isso que o plano interinstitucional necessário é tão importante: uma regra de contratação individual deveria tornar-se um sistema aplicável.
Sea Shepherd denuncia descumprimento
Em 1º de julho de 2026, João Lara Mesquita informou para Mar Sem Fim que o prazo havia expirado sem que o governo federal e os órgãos responsáveis cumprissem integralmente as exigências do tribunal. A organização voltou então ao tribunal e solicitou a aplicação das medidas coercitivas previstas. Esta alegação vem da organização ambientalista que abriu o caso; o relatório não documenta uma decisão judicial final de descumprimento.
Ao mesmo tempo, está documentada uma etapa concreta de implementação: o portal oficial de compras federais anunciou em 7 de abril que, a partir dessa data, as órgãos federais não poderiam mais comprar carne de tubarão ou de raia sem informações precisas sobre espécies e origem. O aviso foi atualizado em 3 de julho. No entanto, não demonstra se o plano abrangente que envolve todos os cinco órgãos, incluindo a rastreabilidade, as inspeções e as responsabilidades atribuídas, foi apresentado dentro do prazo.
A situação é, portanto, mais matizada do que o título “governo desafia decisão” poderia sugerir: foi publicada uma regra central de contratação pública, enquanto Sea Shepherd contesta a implementação completa e tempestiva dos requisitos judiciais mais amplos. A prova decisiva será o registro do processo e a resposta do tribunal ao pedido da organização.
Por que o nome genérico ‘cação’ é o problema central
No comércio brasileiro, ‘cação’ pode referir-se a carne de diferentes espécies de tubarões e raias. Depois que os animais são cortados em filés, a maioria das características externas que poderiam identificar as espécies desaparecem. Sem um nome científico, informações sobre a origem e uma cadeia de fornecimento rastreável, os responsáveis pelas compras dificilmente poderão determinar se um produto vem de uma espécie ameaçada ou protegida.
Descrevemos a escala das compras públicas em 2025 em ‘Carne de tubarão no menu’. O artigo posterior ‘Cação é tubarão’ coloca essas propostas no contexto mais amplo do mercado brasileiro de carne de tubarão: o nome genérico de som neutro separa linguisticamente o produto do animal e esconde a demanda, os riscos de conservação e as cadeias de abastecimento internacionais de muitos consumidores.
A rotulagem também é uma questão de saúde
As informações exigidas sobre espécies e origem não constituem apenas uma medida de conservação. Os tubarões e outros grandes predadores marinhos podem acumular mercúrio e outros contaminantes ao longo da cadeia alimentar. Isto é especialmente relevante quando a sua carne é servida em escolas, hospitais, prisões ou outras instituições a pessoas que não escolheram elas próprias o produto.
Nosso resumo do mais recente estudo sobre mercúrio mostra quão concreto esse risco pode ser. Na amostra testada de carne importada vendida como ‘cação’, 95 por cento das amostras ultrapassaram o limite internacional utilizado pelo estudo e 77 por cento ultrapassaram o limite brasileiro. Portanto, uma rotulagem clara não substitui os testes de contaminantes, mas permite inspeções direcionadas e a retirada de produtos.
Como deve ser medida a aplicação
O efeito da decisão judicial pode ser testado em relação a questões concretas: as novas licitações incluem nomes científicos de espécies e informações confiáveis sobre a origem? As rotas de abastecimento podem ser rastreadas até a captura ou importação? Existe um programa coordenado de testes de metais pesados e as violações são realmente penalizadas? Somente essas evidências mostrarão se a regra formal de aquisição produz uma proteção eficaz dos consumidores e dos tubarões.
O caso também expõe uma fragilidade estrutural. Representantes do governo confirmaram durante o processo que o Brasil carece de um programa nacional contínuo de estatísticas pesqueiras há cerca de três décadas. Sem dados confiáveis, nomes inequívocos e execução, mesmo uma ordem judicial sólida é difícil de implementar. O próximo desenvolvimento importante não é, portanto, outro anúncio, mas sim um plano de ação verificável.

