Na 15. Conferência das Partes (CoP15) da Convenção de Bonn (CMS) no Brasil, os governos aprovaram novas medidas de proteção de grande alcance para várias espécies de tubarões gravemente ameaçadas. O foco recai sobre os tubarões-raposa, bem como sobre os grandes tubarões-martelo e os tubarões-martelo-de-testa-recortada.
As decisões tomadas no final de março em Campo Grande preveem, entre outras medidas, novas listagens no Anexo I da Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias de Animais Selvagens (CMS). Agora são afetadas as três espécies de tubarões-raposa (tubarão-raposa-comum, tubarão-raposa-do-Pacífico e tubarão-raposa-de-olhos-grandes), bem como o tubarão-martelo-de-testa-recortada e o grande tubarão-martelo.
Proteção rigorosa pelo Anexo I
A inclusão no Anexo I obriga os Estados Partes a implementarem rigorosas medidas nacionais de proteção. Isto inclui uma proibição absoluta da captura das espécies listadas, bem como a obrigação transversal de reduzir drasticamente a mortalidade causada pelo ser humano em toda a área de distribuição das espécies.
Tanto os tubarões-martelo-de-testa-recortada como os grandes tubarões-martelo já constam na Lista Vermelha da União Internacional para a Conservação da Natureza (IUCN) como «em perigo crítico de extinção» (Critically Endangered). As várias espécies de tubarões-raposa são consideradas desde ‘vulneráveis’ até ‘altamente ameaçadas’. Por se tratar de espécies migratórias e transfronteiriças, frequentemente alvo direto ou captura acessória pela pesca — no caso dos tubarões-martelo particularmente devido ao comércio ilegal de barbatanas — a cooperação internacional é considerada imprescindível para a conservação das populações.
Exigência de implementação consistente
Organizações de proteção animal e do ambiente saúdam os novos acordos. Dana Tricarico, da Equipa Global de Conservação de Tubarões da Wildlife Conservation Society (WCS), sublinhou que a decisão reflete a gravidade da situação: «Navegantes marinhos icónicos como os grandes tubarões-martelo e os tubarões-raposa, que já foram classificados pela IUCN como em perigo de extinção, deveriam ser totalmente protegidos.»
Tricarico também enfatizou que estas espécies de tubarão ameaçadas deveriam receber a mesma atenção e proteção que as tartarugas marinhas ou os golfinhos. O sucesso real da inclusão dependerá, no entanto, em grande medida da rapidez e eficácia com que os países implementem estas novas obrigações a nível nacional.
Listagem no Anexo II para o cação-patagónico
Para além das decisões relativas ao Anexo I, os governos acordaram também na inclusão do cação-patagónico (Mustelus schmitti) no Anexo II da Convenção, que visa promover a cooperação internacional na gestão das populações.
Esta espécie é endémica do Atlântico Sudoeste, ao largo das costas da Argentina, do Uruguai e do Brasil, e é intensamente pescada, em particular na pesca artesanal. Segundo a WCS, as populações do cação-patagónico diminuíram mais de 80% nas últimas três gerações, pelo que a espécie já é igualmente classificada como «ameaçada de extinção». Uma gestão coordenada deverá agora evitar uma nova sobrepesca.



